ESTATUTOS DO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DO URBANISMO E DO AMBIENTE ("CEDOUA")
ARTIGO 1º
- É constituída uma associação científica e técnica, de direito privado, denominada "Centro de Estudos de Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente", abreviadamente designada por "CEDOUA".
- O "CEDOUA" é constituído por tempo indeterminado.
- O "CEDOUA" tem a sua sede em Coimbra, podendo ser transferido para qualquer outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- O "CEDOUA" exercerá a sua actividade em todo o território nacional.
- O "CEDOUA" poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação.
ARTIGO 2º
O "CEDOUA" tem como fins principais:
- A promoção e o exercício da investigação (fundamental e aplicada) nos domínios do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente, numa perspectiva interdisciplinar;
- A organização de jornadas, colóquios, seminários, grupos de estudo ou outras actividades congéneres, relevantes para a reflexão da problemática urbana e ambiental nas suas diferentes vertentes científicas e culturais;
- O planeamento e a realização de formação complementar profissional e de pós-graduação;
- A consultadoria e a prestação de serviços às autarquias locais, instituições públicas, empresas e outras organizações;
- O estabelecimento de relações de cooperação com instituições similares, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- A publicação de trabalhos de investigação de reconhecido mérito científico;
- A publicação e ampla difusão da legislação e outros elementos necessários ao estudo do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente;
- A concessão de bolsas de estudo para trabalhos de investigação;
- A realização de demais acções que contribuam para a criação progressiva de uma consciência urbanística e ambiental em Portugal.