ESTATUTOS DO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DO URBANISMO E DO AMBIENTE ("CEDOUA")

 

ARTIGO 1º

  1.  É constituída uma associação científica e técnica, de direito privado, denominada "Centro de Estudos de Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente", abreviadamente designada por "CEDOUA".
  2. O "CEDOUA" é constituído por tempo indeterminado.
  3. O "CEDOUA" tem a sua sede em Coimbra, podendo ser transferido para qualquer outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  4. O "CEDOUA" exercerá a sua actividade em todo o território nacional.
  5. O "CEDOUA" poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação.

ARTIGO 2º
O "CEDOUA" tem como fins principais:

  1. A promoção e o exercício da investigação (fundamental e aplicada) nos domínios do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente, numa perspectiva interdisciplinar;
  2. A organização de jornadas, colóquios, seminários, grupos de estudo ou outras actividades congéneres, relevantes para a reflexão da problemática urbana e ambiental nas suas diferentes vertentes científicas e culturais;
  3. O planeamento e a realização de formação complementar profissional e de pós-graduação;
  4. A consultadoria e a prestação de serviços às autarquias locais, instituições públicas, empresas e outras organizações;
  5. O estabelecimento de relações de cooperação com instituições similares, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  6. A publicação de trabalhos de investigação de reconhecido mérito científico;
  7. A publicação e ampla difusão da legislação e outros elementos necessários ao estudo do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente;
  8. A concessão de bolsas de estudo para trabalhos de investigação;
  9. A realização de demais acções que contribuam para a criação progressiva de uma consciência urbanística e ambiental em Portugal.

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